Uma lei do Contran foi aprovada em 2015, onde se estabelece os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga.
Apesar da lei ter sido aprovada no ano de 2015, só passou a valer a partir de janeiro de 2018; e apesar dos motoristas terem mais de 2 anos para se adequar, ainda muitos desconhecem ou ainda não interpretam corretamente o teor da lei.
O objetivo da resolução 552 que regulamenta a amarração de cargas no Brasil é o de aumentar a segurança no transporte de cargas. Segundo a resolução, as cargas devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga para evitar possíveis movimentações.
O objetivo da resolução 552 que regulamenta a amarração de cargas no Brasil é o de aumentar a segurança no transporte de cargas. Segundo a resolução, as cargas devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga para evitar possíveis movimentações.
As amarrações não podem ser feitas do lado de fora do veículo de transporte, é preciso prender a carga através de equipamentos considerados mais seguros como: ganchos adaptados, cabo de aço, corrente ou uma cinta específica de carga.
Há anos os vidraceiros e transportadores de cargas usam cordas para amarrar os vidros para serem transportados.
Vale ressaltar que o uso das cordas passa a ser permitido apenas para fixação da lona de cobertura, a resolução estabelece que as novas carrocerias de madeira deverão ser construídas com madeiras de alta densidade e resistência, com fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas.
Dessa forma, a regra indica que deve ser utilizado algum tipo de cinta de amarração de carga, correntes ou cabos de aço. A resistência desses acessórios deve ser, no mínimo, duas vezes maior que o peso da carga. Vale lembrar ainda que barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais.
Quem tem que seguir a Resolução 552?
Veículos das espécies Carga, Misto e Especial, que estejam efetuando o transporte de cargas em vias públicas. – Tanto faz se a carga é própria ou se o transporte é de carga de terceiro mediante remuneração. Abrange os veículos de Aluguel, Particulares e Oficiais.
Quais as consequências de infringir a resolução 552?É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário.
A multa estabelecida para os motoristas que não atenderem os requisitos da resolução 552 é considerada como uma infração grave e o valor da multa pode chegar até R$ 195,23 , mais a aplicação de 5 pontos na carteira, fora a Medida Administrativa de Retenção do veículo para regularização ou transbordo.
Por isso fique atento às regras!
Para ter acesso a todo o teor da regulamentação, acesse: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=303505
Transporte de Vidros
Fonte: ANAVIDRO