VOCÊ SABIA?
Que o Código de Defesa do Consumir, a NBR 15575, e seus produtos têm uma relação muito direta?
As normas oficiais brasileiras são consideradas, para todos os efeitos legais, Leis Secundárias – NBR 15575, que vêm em complemento das Leis Primárias – Código de Defesa do Consumir.
Na construção civil, muito mais do que em qualquer outra atividade, toda e qualquer edificação deve observar as normas que regulamentam esta atividade (Leis Secundárias), como complementares do Código Civil, Código de Defesa do Consumir, Código de Obras Municipais e Leis que regulamentam as atividades profissionais.
O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), no inciso VIII, do Artigo 39, estabelece que “é vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviços em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes“.
A ABNT é órgão oficial. Portanto, qualquer norma expedida pela ABNT será considerada, para todos os fins de direito, Lei Secundária. E isso implica que seus produtos e serviços, e suas garantias, estão interligados a NBR 15575.
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PALESTRANTE
Dr. Marcos Armani – Advogado, Contabilista e administrador de empresas. Pós-graduado em administração financeira e tributária. Especialista em direito empresarial, com foco no societário-tributário. Nos últimos 25 anos, tem atuado em empresas voltadas à construção civil.
Web Seminário – Vida Útil de Projeto – NBR15575 – Dia 11/12/2014 – 15h
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