O Governo de São Paulo publicou neste sábado, 30 de agosto, no Diário
Oficial, novas regras para o regime de substituição tributária no
Estado. A portaria CAT 190, de 29 de agosto de 2008, estabelece nova
base de cálculos na saída dos materiais de construção e congêneres.
O setor terá até 1º de outubro para se adequar à nova base de cálculo.
A partir de então, os materiais de construção em geral deixam de ter
uma MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (Índice de Valor Adicional
Setorial) única, que era de 29,68%. Os materiais elétricos também
deixam de ter uma MVA de 34,57%. Passam a valer, portanto, os índices
constantes no anexo único do decreto, que possui 46 ítens.
Quando não houver a indicação do índice específico no anexo, deve-se considerar o IVA-ST de 81,49%.
(Notícia retirada do site http://www.anamaco.com.br)